O Presidente da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, conforme instrução nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025 e atendendo ao disposto no art.72, Parágrafo Único da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, vem, através desta publicação na imprensa oficial da Câmara Municipal de Nova Pádua/RS, divulgar que AUTORIZA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria contábil, de gestão e jurídica, com a empresa Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos Ltda - IGAM, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, conforme proposto, pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, admitida a prorrogação, no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser pago em doze parcelas mensais e sucessivas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no Art.74, “caput” e inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.